A multa rescisória é paga junto com o FGTS, e entender esse processo pode evitar dúvidas e atrasos na liberação do valor. Neste artigo, explicamos como e quando isso ocorre.
O que cai primeiro, o FGTS ou a multa rescisória?
A multa rescisória é paga junto com o FGTS, pois ambos os valores ficam disponíveis juntos para o saque-rescisão. A empresa realiza o depósito da multa de 40% e do saldo do FGTS na conta vinculada do trabalhador, e esse procedimento deve ser feito em até 10 dias corridos após a rescisão. É fundamental ressaltar que o saldo do FGTS já provém dos depósitos mensais de 8% do salário durante o vínculo empregatício, ao passo que a multa é adicionada quando a empresa paga a guia de rescisão.
No extrato do FGTS, o valor da multa aparece como um lançamento separado, claramente identificado. O saque do FGTS e da multa rescisória só é liberado após a finalização e processamento da rescisão pelos sistemas competentes, tornando essencial o acompanhamento desse procedimento para evitar contratempos.

Quanto tempo leva para a multa de 40% do FGTS cair?
A empresa tem um prazo máximo de 10 dias corridos, a contar da data da rescisão, para efetuar o depósito da multa rescisória. Assim como as demais verbas rescisórias, a multa está sujeita ao mesmo prazo. Após o depósito, a liberação do valor no aplicativo FGTS ocorre em até 5 dias úteis, desde que o pedido e a verificação dos valores sejam realizados corretamente.
É importante que o trabalhador monitore o status do depósito da multa, pois esse e o processo de liberação dos valores são etapas distintas. Caso a empresa não efetue o pagamento no prazo determinado, poderá enfrentar penalidades, incluindo a cobrança de multa administrativa. Em situações de atraso no pagamento das verbas rescisórias, o trabalhador pode exigir a regularização do débito, podendo até mesmo recorrer ao sindicato ou à Justiça do Trabalho, caso necessário.
Como é feito o pagamento da multa rescisória do FGTS?
O pagamento da multa rescisória de 40% sobre os depósitos do FGTS é realizado pela empresa através da emissão da guia no FGTS Digital, que substitui a antiga GRRF. Depois do pagamento dessa guia, o valor correspondente é creditado na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Por exemplo, se um trabalhador possui R$ 10.000 em depósitos no FGTS, a multa totalizaria R$ 4.000. Entretanto, no caso de uma demissão por acordo, a multa reduz para 20%, resultando em R$ 2.000.
Após a empresa realizar o depósito da multa, o trabalhador pode solicitar o saque através do aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa, podendo optar pelo crédito em conta bancária ou realizar o atendimento em uma agência. Caso opte pelo atendimento presencial, é necessário apresentar documento de identificação e, em certas situações, o termo de rescisão.
Como saber se a multa rescisória já está liberada para saque?
Para verificar se a multa rescisória está liberada para saque, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS ou o site da Caixa e consultar o extrato de sua conta vinculada. É importante conferir se há um lançamento identificando a multa rescisória e se a opção de saque-rescisão está disponível.
Se a multa estiver registrada, mas o saque não estiver liberado, é possível que a rescisão ainda esteja em processamento. Nessa situação, recomenda-se que o trabalhador aguarde e faça novas consultas após alguns dias. Caso a multa não apareça após 10 dias da rescisão, o primeiro passo é solicitar à empresa o comprovante de pagamento da guia e o termo de rescisão, documentos que ajudam a Caixa a identificar eventuais erros.
Caso a situação persista sem resolução, o trabalhador pode buscar a orientação do sindicato da categoria, do Ministério do Trabalho e Emprego ou de um advogado, levando toda a documentação pertinente. É vital acompanhar as modalidades de saque, pois trabalhadores que optam pelo saque-aniversário só terão a liberação da multa, enquanto o saldo total permanece indisponível para retiradas até a próxima aferição.

Olá, meu nome é Gabriel, editor do site Egrana.com.br, focado 100%
