O empregador pode pagar o décimo terceiro salário todo em dezembro?

O pagamento do décimo terceiro salário é regido pela Lei 4.749/1965, que estabelece prazos específicos para seu pagamento. Conforme a legislação, o empregador só pode pagar integralmente o décimo terceiro até 30 de novembro.

Após essa data, o pagamento deve ser feito em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. A segunda parcela deve ser antecipada para 18 de dezembro em 2026, pois o dia 20 cairá em um domingo.

Os trabalhadores têm o direito de receber essa gratificação, e um atraso no pagamento da primeira parcela pode resultar em multa para o empregador. O valor é fixado em R$ 170,25 por empregado prejudicado e a empresa deve regularizar o pagamento.

décimo terceiro salário

Data limite para o pagamento da primeira parcela do 13º

O décimo terceiro salário deve ser pago em duas partes, conforme prevê a legislação. A primeira parcela, correspondente a 50% do salário bruto do mês anterior, deve ser quitada até o dia 30 de novembro. Muitas empresas optam por antecipar esse pagamento, podendo realizá-lo a partir de fevereiro até o final de novembro. É importante destacar que, se o pagamento for feito corretamente até essa data, não haverá penalidades.

Além disso, o trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira metade do décimo terceiro salário junto com as férias, a empresa é obrigada a atender esse pedido, seguindo o que determina a legislação. Contudo, o pagamento total do décimo terceiro salário em dezembro é incorreto, pois isso causaria atraso na primeira parcela.

Data limite para o pagamento da segunda parcela do 13º

Para o décimo terceiro salário, a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, com observação para o ano de 2026, onde, por coincidência de datas, se esta cair em um domingo, as empresas deverão efetuar o pagamento até o dia 18 de dezembro. Essa segunda parcela representa o saldo restante do décimo terceiro salário e já inclui descontos de INSS e, se aplicável, de Imposto de Renda.

A legislação também prevê que o décimo terceiro salário de até R$ 5.000 é, em geral, isento de Imposto de Renda, enquanto o desconto do INSS é variável, de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial. Assim, as empresas precisam se atentar a esses prazos, pois não podem ser prorrogados, a fim de evitar problemas com a fiscalização.

Consequências do atraso no pagamento do décimo terceiro

Caso a empresa não efetue o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário até o dia 30 de novembro, ela estará em atraso e sujeita a uma multa pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que pode atingir o valor de R$ 170,25 por empregado prejudicado. É fundamental entender que, mesmo que o pagamento integral ocorra em dezembro, a empresa ainda enfrentará penalidades devido ao descumprimento do prazo para a primeira parcela.

Embora a lei trabalhista não especifique multas ou juros para o trabalhador em caso de atraso do décimo terceiro salário, convenções coletivas podem determinar regras adicionais. Em caso de problemas, o trabalhador deve contatar o departamento de recursos humanos da empresa, acionar o sindicato ou, se necessário, recorrer ao judiciário para garantir seus direitos. Armazenar documentos como holerites e comunicações sobre o atraso pode ser vital em uma eventual disputa judicial.