O desconto do imposto de renda no décimo terceiro
O décimo terceiro salário desconta imposto de renda somente para aqueles que recebem um valor bruto superior a R$ 5.000. Essa dedução ocorre exclusivamente na segunda parcela do 13º, enquanto a primeira, que corresponde a 50% do valor, é liberada sem qualquer desconto. Essa norma foi estabelecida em janeiro de 2026 pela Lei 15.270/2025, que isenta do Imposto de Renda os rendimentos até R$ 5.000, aplicando uma redução progressiva até um limite de R$ 7.350.
Importante notar que, apesar da isenção de Imposto de Renda, o desconto do INSS continua sendo aplicado normalmente sobre o total do décimo terceiro. Portanto, sugestão de atenção ao contracheque de dezembro, uma vez que compreender esses descontos e deduções pode ser determinante para visualizar corretamente o que será recebido.
Primeira parcela do 13º salário
A primeira parcela do 13º salário é paga isenta de descontos. Assim, o trabalhador recebe exatamente 50% do valor bruto do 13º, sem incidência do INSS ou do Imposto de Renda. Essa parcela pode ser recebida entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e seu pagamento pode coincidir com as férias, desde que solicitado no mês de janeiro.

Por exemplo, um trabalhador que tenha um salário de R$ 3.000 receberá R$ 1.500 como a primeira parcela, visto que não há retenções nesse momento. Essa quantia é calculada com base na remuneração do mês anterior ao pagamento, sendo que qualquer adiantamento que tenha sido pago em meses anteriores será descontado da segunda parcela.
Segunda parcela e seus descontos
Já a segunda parcela do 13º salário é a fase em que ocorrem os descontos, pois é nela que incidem o INSS e, se aplicável, o Imposto de Renda. Também são feitos os descontos de pensão alimentícia, caso haja uma decisão judicial nesse sentido. O prazo para o pagamento dessa segunda parte é 20 de dezembro e geralmente o valor que o trabalhador recebe é significativamente menor do que na primeira parcela.
Por exemplo, se considerarmos um décimo terceiro bruto de R$ 3.000, haverá um desconto de cerca de R$ 248,60 referente ao INSS. Como o valor está abaixo de R$ 5.000, não existirá desconto de Imposto de Renda, resultando em um valor líquido de R$ 1.251,40 para a segunda parcela.
Cálculo do INSS e Imposto de Renda
O cálculo do INSS sobre o 13º salário é realizado pela tabela progressiva, que possui alíquotas que variam de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial. A dedução do Imposto de Renda ocorre na fonte, separada da remuneração mensal. Em 2026, os rendimentos de até R$ 5.000 estão isentos de tributação, enquanto rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 sofrerão uma redução gradual do imposto, e os valores acima de R$ 7.350 estarão sujeitos às alíquotas normais.
Para os trabalhadores que recebem pensão alimentícia, essa quantia pode também ser descontada do valor do 13º, reduzindo o montante a ser recebido na segunda parcela. Assim, sempre é vantajoso verificar as informações no contracheque para assegurar que todos os descontos foram realizados corretamente, principalmente em relação ao Imposto de Renda, considerando as deduções permitidas pela legislação vigente.

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