O exame demissional é fundamental para atestar a aptidão do trabalhador ao final do contrato de trabalho, considerando doenças ocupacionais e incapacidades.
Ele não funciona como um teste de aprovação ou reprovação, mas sim como um registro formal no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
O trabalhador deve estar ciente que o médico do trabalho avalia a relação entre a saúde e a capacidade de exercer a função em questão no momento do exame.

Compreender o que pode levar a um resultado de inapto é importante para garantir os direitos do trabalhador e a própria saúde ocupacional.
Exame demissional e suas determinações
O exame demissional é uma avaliação essencial realizada quando um trabalhador deixa a empresa, obrigatória na maioria das demissões. Ele tem o propósito de registrar a aptidão ou inaptidão do colaborador, com base em uma avaliação clínica. Diferentemente do que muitos pensam, nenhuma doença por si só resulta automaticamente na reprovação do exame demissional. O que o médico analisa é se o funcionário apresenta alguma condição que possa afetar sua capacidade de trabalho, especialmente em relação a doenças ocupacionais ou lesões que ocorreram devido à função que desempenhou.
Esse exame pode envolver avaliações complementares, conforme o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa. O resultado dessa avaliação é documentado no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que é um importante registro para o trabalhador e a empresa.
Doenças que podem levar à inaptidão no exame
Durante o exame demissional, determinadas condições de saúde podem resultar em um laudo de inapto. Isso ocorre especialmente quando o médico identifica doenças ocupacionais, sequelas de acidentes de trabalho ou condições que impeçam o trabalhador de desempenhar suas funções. Entre as doenças que podem levar a esse resultado, estão lesões por esforço repetitivo, como tendinite e problemas de coluna, além de transtornos relacionados ao trabalho e perda auditiva resultante da exposição a ruídos.
Condições de saúde mais comuns, como gripes ou diabetes controlada, geralmente não impactam a contratação, a não ser que haja incapacidade temporária ou permanente. Portanto, o que realmente conta, na hora da avaliação, é se a condição do trabalhador está relacionada diretamente ao trabalho exercido e se ela afeta sua capacidade de atuar na função que vai desempenhar.
Procedimentos em caso de doenças e atestados
Se o trabalhador estiver doente no momento do exame demissional, é fundamental que ele informe o médico sobre seu estado de saúde, apresentando eventuais atestados ou laudos médicos. Caso a condição de saúde seja considerada não relacionada ao trabalho, a rescisão poderá seguir normalmente. No entanto, se a avaliação indicar que há uma incapacidade devido a uma doença ocupacional, o trabalhador poderá ser encaminhado ao INSS para avaliação e, em muitos casos, terá acesso a benefícios, bem como poderá ter garantia de estabilidade.
A pressão alta, por exemplo, não leva automaticamente à inaptidão, sendo analisada em contexto com a controle e a situação no momento da aferição. Employers devem sempre coletar informações verdadeiras sobre a saúde dos colaboradores, pois isso é fundamental não só para uma avaliação justa, mas também para assegurar que, caso problemas de saúde se manifestem, direitos e benefícios possam ser reivindicados.

Olá, meu nome é Gabriel, editor do site Egrana.com.br, focado 100%