O exame demissional é um procedimento obrigatório que deve ser realizado até 10 dias após o término do contrato de trabalho. Neste artigo, abordaremos as consequências da não realização desse exame tanto para o trabalhador quanto para a empresa.
Consequências da falta do exame demissional
Se o trabalhador não realizar o exame demissional, a empresa poderá enfrentar penalidades, incluindo a aplicação de multas administrativas. É importante ressaltar que, em regra, o trabalhador não perde as verbas de rescisão nem a baixa na carteira, uma vez que a responsabilidade pelo exame é do empregador. O exame deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato, e a falta deste não pode atrasar o acerto das contas.
O exame demissional, que avalia a saúde do trabalhador na saída da empresa, é essencial para proteger tanto o empregado quanto o empregador em casos de eventualidades futuras relacionadas à saúde. Caso o exame não ocorra, o empregador arca com as consequências e pode ser autuado pela fiscalização do trabalho.

Multa por não realizar o exame demissional
A multa por não realizar o exame demissional é definida pela tabela da NR-28, que considera a gravidade da infração e outros fatores, como o número de empregados e a reincidência do problema. O valor exato da multa pode variar a cada atualização e não existe um único montante para todas as empresas.
A fiscalização do trabalho pode identificar a falta do exame demissional através do cruzamento de informações no eSocial, o que facilita a aplicação de penalidades. Enquanto o trabalhador não é responsabilizado por deixar de fazer o exame, é importante que ele realize esse procedimento para garantir a comprovação de seu estado de saúde na saída da empresa, especialmente em caso de uma doença ligada ao trabalho que possa surgir posteriormente.
O que é o exame demissional e sua importância
O exame demissional é um tipo de avaliação médica ocupacional realizada no desligamento do trabalhador, conforme estabelecido na NR-7. Esse exame é crucial para registrar o estado de saúde do funcionário na saída e para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que é entregue em duas vias: uma para o trabalhador e outra para a empresa.
A realização do exame demissional deve ocorrer em até 10 dias a partir do término do contrato, independentemente do tipo de rescisão. Vale mencionar que em algumas situações, como quando o último exame ocupacional foi realizado há menos de 135 dias (para empresas de grau de risco 1 e 2) ou há menos de 90 dias (para grau de risco 3 e 4), o exame pode ser dispensado, desde que o trabalhador não tenha mudado de função ou estado de exposição a riscos.
Possibilidade de reagendamento do exame demissional
É possível reagendar o exame demissional. O trabalhador deve solicitar a nova data junto ao departamento de Recursos Humanos ou à clínica credenciada, preferencialmente dentro da janela de 10 dias do término do contrato. O agendamento normalmente é feito pela empresa, que comunica o dia e local do exame.
Se o trabalhador não puder comparecer ao exame, é fundamental que ele notifique a empresa com antecedência e registre a comunicação como prova de que não se trata de uma recusa, uma vez que a responsabilidade de fornecer o exame permanece com o empregador. Caso o prazo de 10 dias expire sem a realização do exame, a empresa ainda deverá proceder com sua execução.
Impactos no acerto rescisório e na baixa na carteira
O pagamento das verbas rescisórias não deve ser condicionado à realização do exame demissional. O prazo de 10 dias para o acerto rescisório continua a contar independentemente do exame. Assim, a empresa tem a obrigação legal de quitar as rescisões dentro do prazo estabelecido.
Além disso, é importante destacar que a baixa na Carteira de Trabalho também não depende da realização do exame demissional. O registro de desligamento deve ser realizado pela empresa no prazo legal, mesmo que o ASO ainda não tenha sido emitido. Caso não haja a baixa na carteira digital após o prazo, o trabalhador deve buscar regularização junto à empresa.

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