Nem todo produto pode entrar na promoção de Black Friday: saiba quais são as exceções

A Black Friday é um fenômeno global que provoca ansiedades e desejos nas mais diversas classes sociais. Todos os anos, o comércio se mobiliza para oferecer promoções imperdíveis que atraem milhares de consumidores em busca de produtos a preços mais acessíveis. No Brasil, a data se consolidou como um importante evento de vendas, especialmente nos últimos anos, quando tanto grandes varejistas quanto pequenos empreendedores passaram a participar ativamente, aproveitando o potencial de lucros que essa data representa.

Contudo, é crucial entender que nem todos os produtos podem participar dessas promoções. A legislação brasileira impõe diversas limitações que visam garantir a transparência e a ética nas relações de consumo. Portanto, acompanhar essas regras pode ser um divisor de águas tanto para os empresários quanto para os consumidores que procuram as melhores ofertas.

Nem todo produto pode entrar na promoção de Black Friday: veja quais

Durante a Black Friday, muitos setores do comércio se preparam para receber uma avalanche de clientes em busca de descontos. Entretanto, algumas categorias enfrentam restrições que proíbem ou limitam a aplicação de promoções. Vamos explorar as principais delas para que, ao planejar sua participação ou suas compras, ninguém seja pego de surpresa.

Produtos e serviços que não entram na Black Friday

O Código de Defesa do Consumidor é claro ao afirmar que as promoções são permitidas, porém, em alguns casos, regras específicas estão em vigor. Por isso, conhecer as limitações é essencial para evitar problemas legais e éticos.

Serviços prestados por profissões regulamentadas

Um dos setores que mais carece de regulamentação é o das profissões regulamentadas, como medicina, advocacia, arquitetura, entre outras. Há uma proibição rígida que impede esses profissionais de oferecem descontos durante a Black Friday. Essa decisão não é arbitrária; os conselhos de classe dessas profissões argumentam que o exercício delas deve ser pautado na confiança, não em estratégias comerciais.

Um advogado, por exemplo, não pode fazer uma promoção do tipo “50% de desconto na consultoria jurídica”, pois isso banalizaria o valor do seu trabalho, comprometendo sua credibilidade e a qualidade do serviço prestado. Em vez de optar por descontos, esses profissionais devem focar em formas mais éticas de promoção, como a construção de relacionamentos de confiança com seus clientes. Essa interação respeitosa é fundamental para garantir a integridade e a reputação do profissional.

Além disso, quem descumprir essas normas pode enfrentar sanções severas, como advertências ou até mesmo a suspensão de sua licença para atuação.

Medicamentos de tarja preta ou vermelha

Outro grupo de produtos com restrições significativas é composto pelos medicamentos que exigem receita médica, classificados como de tarja preta ou vermelha. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe qualquer tipo de publicidade dirigida a esses produtos. Essa limitação é vital para evitar o incentivo ao uso indevido e os perigos à saúde que podem advir disso.

Aqui, não basta apenas evitar descontos; as anunciantes devem ser muito cuidadosas com o conteúdo das campanhas, apresentando informações equilibradas sobre os benefícios e riscos associados ao uso dos medicamentos. Mesmo medicamentos sem tarja, que não precisam de receita, estão sujeitos a regras específicas que regulam a forma de divulgação e lançamento de ofertas.

As farmácias e indústrias farmacêuticas precisam redobrar a atenção durante esse período para respeitar as normas vigentes e, ao mesmo tempo, manter a confiança do consumidor na qualidade de seus produtos.

Conteúdos digitais

O setor de conteúdos digitais, que inclui cursos online, softwares e mentorias, também enfrenta obstáculos durante a Black Friday. Neste caso, as empresas devem estar atentas às normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

Promessas exageradas, como “fique rico em 30 dias” ou “lucre R$100 mil por mês”, configuram publicidade enganosa e podem levar a sérias consequências legais, além de possíveis indenizações. Isso não só prejudica a empresa, mas também gera uma má reputação para o mercado como um todo. Os empreendedores desse nicho devem buscar formas éticas e responsáveis de comunicar suas ofertas.

Bebidas alcoólicas e cigarros

Quando se trata de bebidas alcoólicas e cigarros, a situação é mais severa. A Lei nº 9.294/1996 impõe uma série de restrições que controlam o marketing desses produtos. No caso dos cigarros, toda forma de publicidade é proibida, permitindo apenas a exposição dos produtos com advertências sobre os danos à saúde.

As bebidas alcoólicas que possuem um teor superior a 13% devem ser anunciadas em horários limitados, de 21h às 6h, e não podem ser vinculadas a práticas que envolvam menores de idade ou atividades esportivas. Assim, qualquer estratégia promocional que desrespeite essas normas pode resultar em severas penalidades.

Produtos defeituosos

Por último, mas não menos importante, temos os produtos com defeito, como aqueles que são levemente danificados ou de mostruário. Embora esses itens possam ser vendidos com desconto durante a Black Friday, é imprescindível que os vendedores informem de maneira clara sobre o estado do produto.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é necessário que a condição do produto esteja explícita na nota fiscal. Omissões podem resultar em infrações e penalidades, tornando a transparência na comunicação com o consumidor um fator crítico durante a promoção.

Perguntas Frequentes

É comum surgirem dúvidas durante a Black Friday, tanto para consumidores quanto para empreendedores. Aqui estão algumas perguntas frequentes que podem ajudar você a entender melhor o que pode e o que não pode ser promovido nesta importante data.

A Black Friday é uma promoção garantida por lei?

Não, a Black Friday não é uma obrigação legal, mas sim uma estratégia de marketing. No entanto, as promoções devem respeitar o Código de Defesa do Consumidor.

Quais leis regem as promoções durante a Black Friday?

As principais legislações que regulam as promoções no Brasil são o Código de Defesa do Consumidor e normativas específicas de setores como farmácia e profissões regulamentadas.

Os serviços de profissionais regulamentados podem ter descontos durante a Black Friday?

Não, os serviços de profissionais regulamentados não podem oferecer descontos nas suas tarifas durante a Black Friday devido a proibições estabelecidas pelos conselhos de classe.

Os medicamentos podem ser vendidos com desconto na Black Friday?

Não, medicamentos de tarja preta ou vermelha não podem participar de promoções de desconto. A Anvisa proíbe qualquer tipo de publicidade para esses produtos.

Os produtos com defeito podem ser vendidos na Black Friday?

Sim, mas é obrigatória a comunicação clara sobre o estado do produto. O consumidor deve ser informado sobre qualquer tipo de vício.

As bebidas alcoólicas podem ser promovidas na Black Friday?

Sim, mas devem seguir regras rigorosas quanto à publicidade, como restrições de horário e o não incentivo ao consumo irresponsável.

Conclusão

A Black Friday é um momento de oportunidades, mas é vital que tanto empresas quanto consumidores estejam atentos às regras que regem essa data. Conhecer as limitações que afetam determinados produtos e serviços é um passo crucial para garantir uma experiência de compra segura e satisfatória. As empresas que buscam atuar de forma ética e transparente durante essa promoção não apenas protegem seus próprios interesses, mas também contribuem para um marketplace mais justo e responsável. Aproveite a Black Friday com sabedoria e faça escolhas informadas!