Direito ao décimo terceiro durante a licença
A questão se a licença maternidade recebe décimo terceiro é bastante relevante para as trabalhadoras. A resposta é afirmativa: quem está em licença-maternidade e possui carteira assinada tem direito ao décimo terceiro proporcional. Isso ocorre porque o tempo em que a mãe está afastada conta como tempo de serviço e não é considerado falta para fins de cálculo do benefício.
O décimo terceiro salário é calculado com base no tempo total de contrato no ano, distribuído em doze avos mensais. Se uma empregada esteve efetivamente em licença por um determinado período, isso será considerado ao calcular seu direito ao décimo terceiro, garantindo que, mesmo afastada, ela receba o valor integral.
Como funciona o pagamento do décimo terceiro
O pagamento do décimo terceiro salário, geralmente, é realizado em duas parcelas: a primeira deve ser paga até o fim de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Este cronograma se aplica igualmente a todas as funcionárias, independentemente de estarem ou não em licença-maternidade.

Para aquelas que estão sob a égide do Programa Empresa Cidadã, que permite licença de cento e oitenta dias, a prorrogação não impacta o cálculo do décimo terceiro. O valor a ser recebido pelo décimo terceiro será proporcional ao tempo trabalhado, que inclui o período da licença.
Entretanto, as mulheres que recebem o salário-maternidade diretamente do INSS, como autônomas e microempreendedoras, não têm vínculo empregatício formal, e portanto, não têm direito ao décimo terceiro, visto que ele está vinculado ao contrato de trabalho com carteira assinada.
Caso ocorra alguma divergência no pagamento, a trabalhadora pode recorrer ao sindicato de sua categoria, ao Ministério do Trabalho ou à Justiça do Trabalho, apresentando contracheques e documentos que comprovem seu direito.

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