O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) recentemente implementou mudanças significativas nas diretrizes para a prorrogação do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. Essas alterações têm como objetivo melhorar o controle e a eficiência na concessão de benefícios, garantindo que apenas aqueles que realmente necessitam continuem recebendo o auxílio.
Cronograma de avaliação médica do INSS
De acordo com as novas normas, os segurados que desejam prorrogar o auxílio-doença devem solicitar formalmente a extensão do benefício nos 15 dias que antecedem o término do mesmo. A avaliação médica do INSS será agendada com a data de cessação administrativa do benefício se o prazo de espera for inferior ou igual a 30 dias. Caso contrário, o benefício será prorrogado por mais 30 dias sem agendamento imediato da avaliação, para evitar que os segurados fiquem desassistidos enquanto aguardam a perícia.
Período de transição e benefícios não afetados
Até 30 de junho de 2023, era possível solicitar a prorrogação do auxílio-doença de forma automática pela central 135, sem a necessidade de perícia médica presencial. No entanto, as novas regras não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade. As prorrogações realizadas entre os dias 1º e 5 de julho de 2023 não sofrerão alterações. Este período de transição permitiu que os segurados se adaptassem às novas diretrizes enquanto continuavam a se beneficiar de processos simplificados.
Requisitos para o benefício por auxílio-doença
Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o trabalhador deve estar em dia com as contribuições previdenciárias e apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias. Além disso, é necessário ter realizado no mínimo 12 contribuições previdenciárias antes do mês do afastamento, com exceção de acidentes de trabalho e doenças graves.
Solicitando o benefício pelo Meu INSS
O trabalhador pode solicitar a prorrogação do auxílio-doença pelo aplicativo ou site Meu INSS, ligando para o número 135 ou presencialmente em uma agência da Previdência Social. Dependendo do caso, será agendada uma perícia médica presencial ou uma análise documental do atestado médico enviado pelo segurado pela internet. A decisão da perícia médica definirá o tipo de benefício a ser concedido e o tempo de afastamento, que pode ser de até 120 dias.
Sistema AtestMed para envio de atestados médicos
O AtestMed é o sistema do INSS onde o segurado envia o atestado médico para obter o benefício por incapacidade temporária. O atendimento é realizado online pelo aplicativo ou site Meu INSS, e o atestado deve conter informações como o nome completo do segurado, data de emissão, diagnóstico, assinatura do profissional de saúde e prazo necessário para a recuperação. Seguindo essas diretrizes, os trabalhadores podem garantir acesso aos seus direitos previdenciários durante o afastamento por motivos de saúde.
Perguntas Frequentes sobre a prorrogação do auxílio-doença
– Como solicitar a prorrogação do auxílio-doença?
– Quais são os requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária?
– O que fazer se o prazo de espera para a perícia médica exceder 30 dias?
– É possível solicitar a cessação antecipada do benefício?
– Como funciona o sistema AtestMed para envio de atestados médicos?
– O que acontece se eu não solicitar a prorrogação do auxílio-doença?
Ao seguir adequadamente as diretrizes e procedimentos estabelecidos pelo INSS, os segurados podem garantir o acesso aos benefícios por incapacidade temporária de forma eficiente e sem complicações. Atenção aos prazos e requisitos é essencial para assegurar a continuidade do auxílio-doença quando necessário.
Olá, meu nome é Gabriel, editor do site Egrana.com.br, focado 100%