Décimo terceiro salário: todos os descontos explicados

O décimo terceiro salário, um direito trabalhista, está sujeito a descontos de INSS e, em alguns casos, de Imposto de Renda.

No ano de 2026, as alíquotas do INSS variam de 7,5% a 14%, dependendo do valor da gratificação, enquanto o Imposto de Renda é aplicado a valores superiores a R$ 5.000.

A primeira parcela do décimo terceiro, que é paga até 30 de novembro, não sofre descontos, enquanto a segunda, paga até 18 de dezembro, é que traz as deduções correspondentes.

décimo terceiro salário

Entender esses descontos é fundamental para o planejamento financeiro, especialmente nos meses que antecedem o final do ano.

Como é calculado o desconto do INSS

O desconto do INSS no décimo terceiro salário varia conforme a faixa salarial do trabalhador, seguindo uma tabela progressiva que em 2026 prevê alíquotas de 7,5% a 14% para salários que vão até R$ 8.475,55. O cálculo do desconto do INSS é feito sobre o valor integral do décimo terceiro e é realizado na segunda parcela, uma vez que a primeira parcela, paga até o dia 30 de novembro, não sofre nenhum desconto.

Por exemplo, se um trabalhador recebe um salário mensal de R$ 1.600, o desconto do INSS corresponderá a 7,5% desse valor, resultando em R$ 120 a menos na segunda parcela. É essencial ficar atento a esses valores, pois a segunda parcela pode ser significativamente menor do que a primeira devido a esses descontos.

Imposto de Renda no décimo terceiro

O décimo terceiro salário também pode estar sujeito ao desconto de Imposto de Renda, que deve ser considerado quando o valor bruto supera R$ 5.000. A tabela do Imposto de Renda para o 13º é semelhante àquela aplicada aos salários mensais, e o desconto é aplicado de forma progressiva. De acordo com a Lei 15.270/2025, a partir de 2026, os trabalhadores que recebem até R$ 5.000 estão isentos do Imposto de Renda, o que beneficia a maioria dos empregados.

Os descontos relacionados ao Imposto de Renda são feitos na segunda parcela do décimo terceiro salário, e a aliquota variará conforme a faixa de renda do trabalhador. Valores superiores a R$ 5.000 podem ter desconto, mas a retenção será proporcional ao incremento salarial.

Valores exemplares do décimo terceiro

Para ilustrar, se um trabalhador que recebe R$ 2.000 mensais tem direito a um décimo terceiro bruto de R$ 2.000. Após o desconto do INSS, que é de aproximadamente R$ 155,68, o valor líquido a ser recebido será de R$ 1.844,32, pago em duas parcelas: a primeira sem desconto e a segunda com a dedução do INSS.

Em casos em que a pessoa trabalhou apenas parte do ano, o valor do décimo terceiro salário será proporcional aos meses trabalhados. Para cada mês, o trabalhador recebe 1/12 do salário, sendo que meses com 15 dias ou mais contam como um mês completo. O desconto do INSS se aplicará também a esses valores proporcionais.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário

Os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro salário, incluindo empregados urbanos, rurais e domésticos, assim como aposentados e pensionistas do INSS. Por outro lado, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e estagiários não fazem jus a essa gratificação. O valor do décimo terceiro deve ser proporcional aos meses trabalhados, inclusive para aqueles sob contrato de experiência.

Se um trabalhador for demitido sem justa causa, ele recebe o valor proporcional do décimo terceiro como parte das verbas rescisórias. Contudo, no caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito a essa gratificação. Para se informar adequadamente sobre o cálculo, é recomendável solicitar o demonstrativo ao departamento de recursos humanos ou consultar o sindicato.