Direito ao décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com vínculo empregatício, incluindo os jovens aprendizes. No caso do contrato de aprendizagem, que é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o aprendiz recebe décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado no ano. Isso significa que, se o aprendiz trabalhou os doze meses completos, ele tem direito ao valor integral do salário correspondente. Caso contrário, o pagamento será proporcional aos meses trabalhados, desde que tenha completado pelo menos quinze dias de atividade em cada mês.
Cálculo do décimo terceiro salário
O cálculo do décimo terceiro salário do aprendiz é feito de forma semelhante ao de outros trabalhadores. Ele é determinado com base no salário mensal, sendo considerado um doze avos para cada mês completo trabalhado. O pagamento desse direito é realizado em duas parcelas: a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro, seguindo o mesmo calendário dos demais empregados da CLT. Mesmo se o contrato de aprendizagem for encerrado antes do final do ano, o aprendiz mantém o direito ao décimo terceiro proporcional, que deve ser quitado juntamente com as verbas rescisórias.
Direitos adicionais do jovem aprendiz
Além do décimo terceiro, a legislação assegura outros direitos ao jovem aprendiz. Estes incluem o registro na Carteira de Trabalho Digital, salário mínimo-hora – que atualmente é de R$ 7,37 – jornada de trabalho reduzida a no máximo seis horas diárias (ou até oito horas, se contabilizadas as atividades teóricas do programa de aprendizagem), e também férias de trinta dias, preferencialmente coincidentes com o período escolar. O recolhimento do FGTS deve ser feito com uma alíquota reduzida de dois por cento sobre o salário. Portanto, é fundamental que o jovem aprendiz esteja ciente de todos esses direitos para garantir uma experiência de trabalho justa e respeitosa.


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